Inscreva-se

IPVA

IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A Receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (50 %) e o Município (50 %) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc.

O pagamento em cota única efetuado em janeiro, observadas as tabelas de vencimento, terá desconto conforme estabelecido em Decreto para o exercício.
Após a data de vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte não poderá parcelar ou efetuar o pagamento com desconto.

Para fazer jus ao parcelamento, o contribuinte deverá providenciar o pagamento da primeira parcela na data do seu vencimento e recolhida pelo seu valor integral.