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Reciclagem

A reciclagem de condutores se faz necessária quando o condutor soma 20 pontos, ou mais, de infrações no período de 1 ano, ou quando este recebe uma infração gravíssima que possui o agravante da suspensão do direito de dirigir.
Documentação Necessária
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original e cópia
- Comprovante de residência (recente) original e cópia
Procedimentos
- Comparecer no Detran para entrega da CNH e início do prazo de suspensão
- Apresentar requerimento (Auto de Exibição e Apreensão), fornecido pelo Detran, ao CFC Bilo
- Fornecimento de material impresso, acesso a curso online e simulados, e acompanhamento do estudo da Reciclagem de Condutores
- Exame teórico de Reciclagem (prova realizada no CFC Bilo em uma sala monitorada pelo Detran contendo 30 questões, sendo necessário um mínimo de 70% de aproveitamento para aprovação)
- Emissão do certificado de Reciclagem de Condutores
- Entrega do certificado junto ao Detran após término do prazo de suspensão
- Devolução da CNH (no caso de CNH vencida ocorrerá a liberação para renovação desta)
Obs. Após a entrega da CNH ao Detran, durante o cumprimento do prazo de suspensão, se o condutor for pego dirigindo ou cair pontos em sua habilitação nesse período, sua habilitação é cassada por 2 anos e é necessário realizar reabilitação após esse prazo.


A consulta da pontuação na CNH é realizada no próprio Detran ou pelo site - http://detran.sp.gov.br